De acordo com a Lei n. 06/2016, o recenseamento eleitoral é obrigatório, oficioso, único e universal, sendo atualizado para cada eleição. Os cidadãos timorenses, maiores de dezessete anos, têm o direito e o dever de promover a sua inscrição no recenseamento eleitoral, de verificar se estão devidamente inscritos e de solicitar a retificação dos dados que lhes digam
respeito, em caso de erro ou omissão.
Quem pode solicitar esse serviço: Todo cidadão timorense ao atingir 17 anos de idade pode e deve solicitar a emissão de seu Cartão Eleitoral.
Instituição Responsável: Secretariado Técnico da Administração Eleitoral (STAE) do Ministério da Administração Estatal (MAE).
Canais de Prestação de Serviços:
Território Nacional: Escritórios dos serviços desconcentrados do STAE ou os postos de recenseamento eleitoral, com jurisdição sobre a sua área de residência habitual.
Horário de Atendimento:
Segunda-feira a quinta-feira das 08h00 às 12h30 e das 14h00 às 17h30.
Sexta-feira: Não há expediente
Preço para acesso ao serviço: O serviço é gratuito. Contudo, a destruição ou danificação do cartão de eleitor, por três ou mais vezes, faz incorrer o eleitor no pagamento de uma taxa, a definir por diploma do governo, para a emissão de novo cartão eleitoral.
No exterior: Nas sedes das embaixadas, dos postos consulares ou dos postos de recenseamento eleitoral, com jurisdição sobre a sua área de residência no estrangeiro. O recenseamento dos cidadãos timorenses residentes no estrangeiro depende de prévia inscrição consular.
Procedimento necessário para ter acesso ao serviço:
Registro de eleitor novo
I- Identificação Pessoal
– 01 cópia da Certidão de Nascimento RDTL acompanhada da versão original; ou
– 01 cópia do Bilhete de Identidade acompanhado da versão original; ou
– 01 cópia do Passaporte RDTL e seu original.
II-Residência:
– Declaração de Residência emitida pelo Chefe do Suco;
Observação: Em caso de cidadania adquirida, é necessário apresentar o certificado de cidadania de Timor-Leste emitido pelo Ministério da Justiça.
Atualização de dados
I – Alteração de Nome ou Data de Nascimento:
– Apresentar uma cópia junto com a versão original de um dos documentos de identificação: Certidão de Nascimento, do Bilhete de Identidade ou Passaporte RDTL.
II – Mudança de endereço:
– Declaração de mudança de endereço emitida pelo Chefe do Suco, com as informações atuais; e
– Uma cópia acompanhada da versão original de um dos documentos de identificação da RDTL: Certidão de Nascimento, do Bilhete de Identidade ou Passaporte.
III – Perda do Cartão:
– Declaração de perda do cartão eleitoral emitida pela Polícia Nacional de Timor-Leste (PNTL);
– Uma cópia junto com a versão original de um dos documentos de identificação da RDTL: Certidão de Nascimento, do Bilhete de Identidade ou Passaporte.
Legislação relacionada:
Lei N.º 6/2016 de 25 de maio, Lei do Recenseamento Eleitoral.
Lei N.º 19/2021 de 8 de setembro, Primeira Alteração à Lei n.º 6/2016, de 25 de maio, Lei do Recenseamento Eleitoral.