De acordo com a Lei n. 06/2016, o recenseamento eleitoral é obrigatório, oficioso, único e universal, sendo atualizado para cada eleição. Os cidadãos timorenses, maiores de dezessete anos, têm o direito e o dever de promover a sua inscrição no recenseamento eleitoral, de verificar se estão devidamente inscritos e de solicitar a retificação dos dados que lhes digam

respeito, em caso de erro ou omissão.

Quem pode solicitar esse serviço:  Todo cidadão timorense ao atingir 17 anos de idade pode e deve solicitar a emissão de seu Cartão Eleitoral.

Instituição Responsável: Secretariado Técnico da Administração Eleitoral (STAE) do Ministério da Administração Estatal (MAE).

Canais de Prestação de Serviços:

Território Nacional:  Escritórios dos serviços desconcentrados do STAE ou os postos de recenseamento eleitoral, com jurisdição sobre a sua área de residência habitual.

Horário de Atendimento:

Segunda-feira a quinta-feira das 08h00 às 12h30 e das 14h00 às 17h30.

Sexta-feira: Não há expediente

Preço para acesso ao serviço: O serviço é gratuito. Contudo, a destruição ou danificação do cartão de eleitor, por três ou mais vezes, faz incorrer o eleitor no pagamento de uma taxa, a definir por diploma do governo, para a emissão de novo cartão eleitoral.

No exterior: Nas sedes das embaixadas, dos postos consulares ou dos postos de recenseamento eleitoral, com jurisdição sobre a sua área de residência no estrangeiro. O recenseamento dos cidadãos timorenses residentes no estrangeiro depende de prévia inscrição consular.

Procedimento necessário para ter acesso ao serviço:

Registro de eleitor novo

            I- Identificação Pessoal

            – 01 cópia da Certidão de Nascimento RDTL acompanhada da versão original; ou

            – 01 cópia do Bilhete de Identidade acompanhado da versão original; ou

            – 01 cópia do Passaporte RDTL e seu original.

            II-Residência:

            – Declaração de Residência emitida pelo Chefe do Suco;

Observação: Em caso de cidadania adquirida, é necessário apresentar o certificado de cidadania de Timor-Leste emitido pelo Ministério da Justiça.

Atualização de dados

I – Alteração de Nome ou Data de Nascimento:

            – Apresentar uma cópia junto com a versão original de um dos documentos de identificação: Certidão de Nascimento, do Bilhete de Identidade ou Passaporte RDTL.

            II – Mudança de endereço:

            – Declaração de mudança de endereço emitida pelo Chefe do Suco, com as informações atuais; e

            – Uma cópia acompanhada da versão original de um dos documentos de identificação da RDTL: Certidão de Nascimento, do Bilhete de Identidade ou Passaporte.

            III – Perda do Cartão:

            – Declaração de perda do cartão eleitoral emitida pela Polícia Nacional de Timor-Leste (PNTL);

            – Uma cópia junto com a versão original de um dos documentos de identificação da RDTL: Certidão de Nascimento, do Bilhete de Identidade ou Passaporte.

Legislação relacionada:

Lei N.º 6/2016 de 25 de maio, Lei do Recenseamento Eleitoral.

Lei N.º 19/2021 de 8 de setembro, Primeira Alteração à Lei n.º 6/2016, de 25 de maio, Lei do Recenseamento Eleitoral.