O Bilhete de identidade é um documento que prova a nacionalidade timorense e a identidade civil de seu titular, perante quaisquer autoridades e entidades públicas ou privadas.

Quem pode solicitar o serviço:

A obtenção do bilhete de identidade é obrigatória para os cidadãos nacionais, e a sua apresentação é obrigatória quando exigida pela legislação.

Instituição Responsável:  Direção de Registro e Notariado do Ministério da Justiça.

Canais de prestação do serviço:

Território Nacional: O atendimento é feito de maneira presencial nas unidades da Direção de Registro e Notariado do Ministério da Justiça, em Dili e nos Municípios.

Horário de Atendimento:

Procedimento necessário para ter acesso ao serviço:

            I- Pedido do Bilhete de Identidade:

O bilhete de identidade é solicitado pelo titular dos dados de identificação, em formulário próprio, preenchido   com   letra   legível, sem   emendas, rasuras   ou   entrelinhas, com   a   assinatura por ele habitualmente usada. Se o requerente for menor de doze anos ou incapaz inabilitado ou interdito, o pedido deve ser também assinado por um dos pais ou pelo representante legal.

O bilhete de identidade é válido por cinco anos quando seja emitido antes de o requerente atingir sessenta anos, devendo o cidadão solicitar a sua renovação.

O formulário de solicitação deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

i) duas fotografias iguais e recentes do rosto do requerente, tipo passaporte, colorida e com fundo branco, em boas condições e medidas adequadas ao modelo do bilhete de identidade;

ii) certidão de nascimento RDTL;

iii) em caso de cidadania adquirida, deverá ser apresentando também o certificado de nacionalidade timorense; e

II-Solicitação de Segunda via e Renovação:

A solicitação da segunda via do bilhete de identidade, bem como o seu pedido de renovação, pode ser efetuada por desatualização dos elementos identificadores ou ainda por mau estado de conservação, perda, destruição, furto ou roubo. Nesse caso, deverão ser observados os seguintes procedimentos:

            Renovação. Apresentar o Bilhete de Identidade original vencido. A renovação do Bilhete de Identidade deve ser solicitada três (03) meses antes da data de expiração.

            Furto, perda ou danos.  Apresentar uma declaração ou certidão de denúncia elaborada pela autoridade policial ou pela autoridade competente.

Observações: Em caso de cidadania adquirida, deverá ser apresentando também o certificado de nacionalidade timorense.

Caso surjam dúvidas quanto a titularidade dos elementos de identificação do cidadão, poderá ser exigido declaração complementar escrita do Chefe de Aldeia ou de Suco ou a apresentação do Cartão Eleitoral.

Legislação relacionada: Decreto-Lei n. 2/2004, de 04 de fevereiro.