O Passaporte Eletrônico de Timor-Leste (PETL) é um documento de viagem individual, que permite aos seus titulares a entrada e saída do território timorense, bem como do território de outros Estados que o reconheçam para esse efeito. O PETL pode ser emitido nas seguintes categorias: a) passaporte comum; b) passaporte diplomático; c) passaporte de serviço; e d) passaporte para cidadão estrangeiro.

Quem pode solicitar o serviço: Têm direito à titularidade de passaporte comum os cidadãos

de nacionalidade timorense.

Instituição Responsável:  Direção Nacional de Registros e Notariado do Ministério da Justiça.

Prazo para a emissão do Passaporte:  O prazo para a entrega do passaporte comum é de 10 dias úteis, contados da data da emissão do recibo do deferimento do pedido de concessão.

Quando o passaporte é requerido em serviço consular, o prazo é acrescido de dois (02) dias úteis em cada modalidade de entrega.

Canais de prestação do serviço:

Território Nacional: O atendimento é realizado de maneira presencial nas unidades da Direção de Registro e Notariado do Ministério da Justiça, em Dili e nos Municípios.

No exterior: Nas autoridades consulares designadas por despacho do membro do Governo responsável pela área dos Negócios Estrangeiros.

Horário de Atendimento:

Preço para acesso ao serviço:   

Modalidade do PedidoPrazo de Entrega Taxa
Normal10 dias úteisUSD 50
Expresso3 dias úteisUSD 75
Urgente1 dia útilUSD 150

Caso o cidadão solicite o envio do passaporte pelo serviço de correios será acrescido o valor de USD 10.

Ao passaporte requerido em serviço consular é acrescido o valor de USD 15.

Procedimento necessário para ter acesso ao serviço:

            Pedido de Concessão de Passaporte Comum

A concessão de passaporte comum é requerida presencialmente pelo titular e procede-se à confirmação dos respectivos dados biográficos que constam do bilhete de identidade e à obtenção e recolha da assinatura, dos seus dados pessoais, da sua imagem facial e das suas impressões digitais.

Para concessão de passaporte comum é obrigatória a apresentação dos seguintes documentos:

  1. Bilhete de identidade válido (original e cópia);
  2. Certidão de Nascimento RDTL (original e cópia);
  3. Passaporte anterior – caso já seja titular e esteja solicitando a renovação –, exceto nos casos em que ocorrer a perda, destruição, furto ou extravio; e
  4. Comprovativo do pagamento da taxa aplicável à emissão do passaporte.

Observações: O PETL é válido por cinco (05) anos.

No caso de solicitação de substituição de passaporte por perda, furto ou extravio, é necessária a apresentação de declaração emitida pela autoridade policial competente.

Passaporte para menores de 17 anos

O requerimento para concessão de passaporte comum deve ser apresentado por quem, nos termos da lei, exerça poder paternal ou de tutela, sendo obrigatória o comparecimento do menor. Os seguintes documentos deverão ser apresentados:

  1. Bilhete de identidade válido (original e cópia);
  2. Certidão de Nascimento RDTL (original e cópia);
  3. Passaporte anterior – caso já seja titular e esteja solicitando a renovação –, exceto nos casos em que ocorrer a perda, destruição, furto ou extravio; e
  4. Comprovativo do pagamento da taxa aplicável à emissão do passaporte.

Em caso de pais casados ou que vivam em situação análoga, o menor precisa estar acompanhado por um dos pais que deverá apresentar os seguintes documentos:

  1. Documento de identificação válido;
  2. Cópia do assento ou certidão de casamento ou uma declaração conjunta sob compromisso de honra de ambos os pais com a menção de que vivem em situação análoga a de cônjuges há mais de 2 anos.

Em caso de pais divorciados, separados ou que nunca viveram em situação semelhante a de cônjuges, o menor precisa ser acompanhado pelo responsável que deverá apresentar os seguintes documentos:

  1. Documento de identificação válido;
  2. Documento comprovativo do exercício das responsabilidades parentais ou tutela emitido há menos de 1 ano.

Passaporte para interditos ou inabilitados

É obrigatória a presença do interdito ou inabilitado, acompanhado de seu tutor legal, e munido dos seguintes documentos:

  1. Bilhete de identidade válido (original e cópia);
  2. Certidão de Nascimento RDTL (original e cópia);
  3. Passaporte anterior – caso já seja titular e esteja solicitando a renovação –, exceto nos casos em que ocorrer a perda, destruição, furto ou extravio;
  4. Comprovativo do pagamento da taxa aplicável à emissão do passaporte;
  5. Documento de identificação válido do tutor (original e cópia); e
  6. Documento comprovativo do exercício da tutela ou curatela, emitido há menos de 6 meses (original e cópia).

Observação: Será recolhida a assinatura do menor, do interdito ou inabilitado, sempre que possível.

Legislação relacionada:

Decreto-Lei N.º 52 /2016 de 28 de dezembro.

Diploma Ministerial N.º 10 /2017 de 15 de fevereiro. Diploma Ministerial N.º 10 /2017 de 15 de fevereiro.