A identificação criminal tem por objeto a recolha e conservação ordenada dos sumários das decisões criminais proferidas por tribunais timorenses contra todos os indivíduos acusados e de fatos com efeito sobre esses, com o fim de permitir o conhecimento dos seus antecedentes criminais.

O registro criminal é organizado em cadastros individuais, constituídos por boletins ou pela sua fotocópia, de forma que, em cada cadastro, fiquem reunidos todos os boletins referentes ao mesmo indivíduo. Nesse sentido, o Certificado de Registro Criminal é um documento quecontém informações sobre os antecedentes criminais de uma pessoa.

Quem pode solicitar o serviço:  O titular da informação ou qualquer pessoa que prove efetuar em seu nome ou em seu interesse.

Os descendentes, ascendentes e o tutor ou procurador do titular da informação que seja incapaz.

Instituição Responsável:  Departamento de Registro Criminal da Direção Nacional de Identificação Civil e Registro Criminal do Ministério da Justiça.

Prazo para a emissão do Certificado do Registro Criminal:

Canais de prestação do serviço:  O atendimento é realizado de maneira presencial no Departamento de Registro Criminal da Direção Nacional de Identificação Civil e Registro Criminal do Ministério da Justiça.

Horário de Atendimento:

Segunda-feira a quinta-feira: das 08h10 às 11h00 e das 14h15 às 17h00.

Sexta-feira: Não há atendimento pela manhã. No período da tarde o funcionamento é das 14h15 às 17h00.

Preço para acesso ao serviço:   

Procedimento necessário para ter acesso ao serviço:

Cidadão Timorense:

  • Preencher o formulário de requerimento;
  • 01 Cópia acompanhada do original da Certidão de Nascimento RDTL ou Certidão de Batismo;
  • Bilhete de identidade válido;
  • Pasta arquivo na cor verde ou azul.

                                                Cidadão Estrangeiro:

  • Cópia do passaporte, acompanhado do original, com visto de estadia ou residência válido;
  • Documento comprovativo de atividade comercial ou emprego, isto é, certificado de registro comercial, licença para atividade econômica, contrato de trabalho e certidão de dívidas;
  • Declaração de domicílio emitida pelo Chefe Aldeia/Suco ou do Posto Administrativo; e
  • Caso seja estrangeiro (a) casado com cidadã (o) timorense deverá apresentar a cópia da certidão de casamento RDTL e do bilhete de identidade do cônjuge.

Legislação relacionada: Decreto-lei n. 16/2003.