O Passaporte Eletrônico de Timor-Leste (PETL) é um documento de viagem individual, que permite aos seus titulares a entrada e saída do território timorense, bem como do território de outros Estados que o reconheçam para esse efeito. O PETL pode ser emitido nas seguintes categorias: a) passaporte comum; b) passaporte diplomático; c) passaporte de serviço; e d) passaporte para cidadão estrangeiro.
Quem pode solicitar o serviço: Têm direito à titularidade de passaporte comum os cidadãos
de nacionalidade timorense.
Instituição Responsável: Direção Nacional de Registros e Notariado do Ministério da Justiça.
Prazo para a emissão do Passaporte: O prazo para a entrega do passaporte comum é de 10 dias úteis, contados da data da emissão do recibo do deferimento do pedido de concessão.
Quando o passaporte é requerido em serviço consular, o prazo é acrescido de dois (02) dias úteis em cada modalidade de entrega.
Canais de prestação do serviço:
Território Nacional: O atendimento é realizado de maneira presencial nas unidades da Direção de Registro e Notariado do Ministério da Justiça, em Dili e nos Municípios.
No exterior: Nas autoridades consulares designadas por despacho do membro do Governo responsável pela área dos Negócios Estrangeiros.
Horário de Atendimento:
Preço para acesso ao serviço:
Modalidade do Pedido Prazo de Entrega Taxa Normal 10 dias úteis USD 50 Expresso 3 dias úteis USD 75 Urgente 1 dia útil USD 150
Caso o cidadão solicite o envio do passaporte pelo serviço de correios será acrescido o valor de USD 10.
Ao passaporte requerido em serviço consular é acrescido o valor de USD 15.
Procedimento necessário para ter acesso ao serviço:
Pedido de Concessão de Passaporte Comum
A concessão de passaporte comum é requerida presencialmente pelo titular e procede-se à confirmação dos respectivos dados biográficos que constam do bilhete de identidade e à obtenção e recolha da assinatura, dos seus dados pessoais, da sua imagem facial e das suas impressões digitais.
Para concessão de passaporte comum é obrigatória a apresentação dos seguintes documentos:
Bilhete de identidade válido (original e cópia);
Certidão de Nascimento RDTL (original e cópia);
Passaporte anterior – caso já seja titular e esteja solicitando a renovação –, exceto nos casos em que ocorrer a perda, destruição, furto ou extravio; e
Comprovativo do pagamento da taxa aplicável à emissão do passaporte.
Observações: O PETL é válido por cinco (05) anos.
No caso de solicitação de substituição de passaporte por perda, furto ou extravio, é necessária a apresentação de declaração emitida pela autoridade policial competente.
Passaporte para menores de 17 anos
O requerimento para concessão de passaporte comum deve ser apresentado por quem, nos termos da lei, exerça poder paternal ou de tutela, sendo obrigatória o comparecimento do menor. Os seguintes documentos deverão ser apresentados:
Bilhete de identidade válido (original e cópia);
Certidão de Nascimento RDTL (original e cópia);
Passaporte anterior – caso já seja titular e esteja solicitando a renovação –, exceto nos casos em que ocorrer a perda, destruição, furto ou extravio; e
Comprovativo do pagamento da taxa aplicável à emissão do passaporte.
Em caso de pais casados ou que vivam em situação análoga, o menor precisa estar acompanhado por um dos pais que deverá apresentar os seguintes documentos:
Documento de identificação válido;
Cópia do assento ou certidão de casamento ou uma declaração conjunta sob compromisso de honra de ambos os pais com a menção de que vivem em situação análoga a de cônjuges há mais de 2 anos.
Em caso de pais divorciados, separados ou que nunca viveram em situação semelhante a de cônjuges, o menor precisa ser acompanhado pelo responsável que deverá apresentar os seguintes documentos:
Documento de identificação válido;
Documento comprovativo do exercício das responsabilidades parentais ou tutela emitido há menos de 1 ano.
Passaporte para interditos ou inabilitados
É obrigatória a presença do interdito ou inabilitado, acompanhado de seu tutor legal, e munido dos seguintes documentos:
Bilhete de identidade válido (original e cópia);
Certidão de Nascimento RDTL (original e cópia);
Passaporte anterior – caso já seja titular e esteja solicitando a renovação –, exceto nos casos em que ocorrer a perda, destruição, furto ou extravio;
Comprovativo do pagamento da taxa aplicável à emissão do passaporte;
Documento de identificação válido do tutor (original e cópia); e
Documento comprovativo do exercício da tutela ou curatela, emitido há menos de 6 meses (original e cópia).
Observação: Será recolhida a assinatura do menor, do interdito ou inabilitado, sempre que possível.
Legislação relacionada:
Decreto-Lei N.º 52 /2016 de 28 de dezembro.
Diploma Ministerial N.º 10 /2017 de 15 de fevereiro. Diploma Ministerial N.º 10 /2017 de 15 de fevereiro.